Conteúdo de duas leis de habilitação exigidas pela Diretiva de Energias Renováveis ​​(RED II) adotada pela União Europeia (UE)

O segundo projeto de lei de autorização define um método para calcular as emissões de gases de efeito estufa ao longo do ciclo de vida provenientes de combustíveis renováveis ​​de fontes não biológicas. A abordagem tem em conta as emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida dos combustíveis, incluindo as emissões a montante, as emissões associadas à obtenção de eletricidade da rede, ao processamento e ao transporte desses combustíveis até ao consumidor final. O método também esclarece formas de coprodução de emissões de gases de efeito estufa a partir do hidrogênio renovável ou seus derivados em instalações que produzem combustíveis fósseis.

A Comissão Europeia afirma que o RFNBO só contará para a meta de energia renovável da UE se reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em mais de 70 por cento em comparação com os combustíveis fósseis, o mesmo que o padrão de hidrogénio renovável aplicado à produção de biomassa.

Além disso, parece ter sido alcançado um compromisso sobre a classificação dos hidrocarbonetos de baixo teor (hidrogénio produzido pela energia nuclear ou possivelmente a partir de combustíveis fósseis que podem ser capturados ou armazenados de carbono) como hidrogénio renovável, com uma decisão separada sobre hidrocarbonetos de baixo teor até ao final de 2024, de acordo com a nota da Comissão que acompanha o projeto de lei de autorização. De acordo com a proposta da Comissão, até 31 de dezembro de 2024, a UE estipulará na sua lei de habilitação formas de avaliar a redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes de combustíveis com baixo teor de carbono.


Horário da postagem: 21 de fevereiro de 2023
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